TV Com

 

ORIENTAÇÕES Para constituição de um Canal Comunitário

O QUE SÃO CANAIS COMUNITÁRIOS

Os canais comunitários foram criados pela Lei Federal nº 8.977/95 – Lei de TV a Cabo –, que deu origem aos chamados Canais Básicos de Utilização Gratuita como forma de contrapartida social dos operadores de cabo. A legislação criou os canais comunitários para serem constituídos enquanto associações de entidades usuárias do canal comunitário local. Cada cidade só possui um canal. É um meio público, de uso comunitário, ou seja, não possui "donos" nem exclusividade de conteúdos. O Canal comunitário deve representar a diversidade cultural e social de onde está inserido. A gestão dever ser participativa e feita por uma diretoria eleita em conformidade com seu Estatuto da associações de entidades e de acordo com o Código Civil brasileiro para entidades não governamentais.
As TVs comunitárias produzem seus conteúdos locais através da própria emissora ou das entidades associadas.

 

Para formar um Canal Comunitário é precisa fazer o seguinte:

  1. Dar uma lida na Lei do Cabo - a Lei 8.977
  2. Verificar com a Operadora local de TV a cabo se já existe alguém que tenha solicitado o uso do Canal Comunitário. Se existir é preciso procura esta entidade e se associar a ela no uso do espaço.
  3. Se não houver solicitação, você pode publicar um edital de convocação para formação da Associação e fundar a ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DO CANAL COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ___________( modelo de um Estatuto de um canal comunitário em anexo). Isso é muito importante, um Canal Comunitário é formada por entidades, não por pessoas físicas.
  4. Precisam adquirir os equipamentos necessários, que não são muito, mas se quiserem ter uma TV de fácil gestão operacional aconselho a comprar uma exibidora. Existem algumas TVs que adéquam um PC e um bom programa, é preciso ter mais um pc para edição e ter pelo menos uma câmera com microfone e luz para produzir matérias locais.
  5. A operadora de TV à cabo deverá passar a relação de equipamentos para a conexão, geralmente pedem  um encoder e um decoder alfa-numérico, a Operadora de seu município deve informar qual. Irão precisar de cabo de transmissão ou de um link de micro-ondas. De qualquer forma é importante consultar  um técnico. O melhor é que a sede do Canal esteja perto da Operadora, pro que economiza no cabo e na manutenção.
  6. Com a associação pronta e registrada em cartório e com CNPJ, vc deve encaminhar uma carta de solicitação do canal a Operadora local. Então devem assinar um Termo Operacional como este que te envio também. Lembre, a operadora deve ser sua parceira, evite discussões, porque eles podem atrasar o processo.
  7. Se a Operadora  se negar a colocar o canal no ar a FRENAVATEC pode fazer um acompanhamento da situação junto a ANATEL. Com isso o canal não fica com desgaste com a operadora.

Importante:
- As TVs comunitárias são de concessão gratuita e obrigatória por parte das operadoras de TV à Cabo;
- Tente incluir o maior número possível de entidades, pois dividem as despesas, os custos com programação local (cada uma pode fazer o seu) e demonstra transparência e amplitude da ação.
- Canais Comunitários que configuram espaços próprios de entidades ou pessoas, que se apropriam do espaço sem permitir que demais entidades se associem ou membros da comunidade veiculem seus matérias estão sujeitos a processos no Ministério Público e junto aos órgãos fiscalizadores.
- Para quem deseja utilizar o espaço como meio de difundir suas idéias próprias ou seus produtos audiovisuais, deve levar em conta que enquanto espaço público está sujeito a todas as leis do setor.

 

Contatos para outras informações e acompanhamento:
Gilberto Rios
Diretor Institucional da FRENAVATEC
e-mail: gilbertofrios@gmail.com
Cel: (61) 8624-8749